- SALÁRIO-MATERNIDADE
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O salário-maternidade é um benefício do INSS pago à segurada que precisa se afastar do trabalho em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
O objetivo é garantir segurança financeira nesse momento especial da vida da mãe ou do adotante.Quem tem direito?
Todas as seguradas do INSS:
• Empregadas com carteira assinada;
• Contribuintes individuais;
• Seguradas facultativas;
• Empregadas domésticas;
• Trabalhadoras avulsas;
• Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Importante: O benefício também pode ser pago ao segurado homem no caso de adoção ou guarda judicial.
Valor do benefício
• Empregadas CLT: valor igual ao salário integral.
• Autônomas, MEIs e contribuintes individuais: média das últimas 12 contribuições.
• Segurada especial: 1 salário-mínimo.
Carência: Como era e como ficou
Antes
• Exigia 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, MEIs, facultativas e desempregadas.
• Para empregadas CLT e domésticas não havia carência.
Agora
• Não há mais carência para nenhuma categoria.
• A comprovação da qualidade de segurado já é suficiente para o direito ao benefício.
Essa mudança veio para facilitar o acesso ao salário-maternidade, garantindo renda para mais mães e adotantes.
RESUMO: Salário-Maternidade
O que é:
Benefício pago pelo INSS durante a licença por parto, adoção, guarda para adoção ou aborto não criminoso.
Quem tem direito:
Todas as seguradas do INSS e segurado adotante.
Valor:
Salário integral (empregadas) / média de contribuições (autônomas) / 1 SM (segurada especial).
Duração:
120 dias (parto/adotante) / 14 dias (aborto não criminoso).
Carência:
Não existe mais carência para nenhuma categoria.
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