- PENSÃO POR MORTE
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A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir sustento e segurança financeira aos familiares após a perda.
Quem tem direito?
Dependentes de 1ª classe:
Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes. Enteados, menores sob guarda e menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica e que não tenham bens próprios capazes de prover a subsistência.
Dependentes de 2ª classe:
Pais (se comprovarem dependência econômica).
Dependentes de 3ª classe:
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).
Não há carência mínima para o benefício, desde que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do óbito.
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