- PENSÃO POR MORTE
- 
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. O objetivo é garantir sustento e segurança financeira aos familiares após a perda. Quem tem direito?
 Dependentes de 1ª classe:Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes. Enteados, menores sob guarda e menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica e que não tenham bens próprios capazes de prover a subsistência.
 
 Dependentes de 2ª classe:Pais (se comprovarem dependência econômica).
 
 Dependentes de 3ª classe:Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica).
 
 Não há carência mínima para o benefício, desde que o segurado tenha qualidade de segurado no momento do óbito.
 
 Perdeu alguém da família e quer garantir o direito à pensão por morte? Fazemos a análise detalhada dos documentos e orientamos para que a família receba o benefício de forma rápida e com o maior valor possível.
 Quero falar com um especialista agora!
 
 
		
		
				     		
        	  - VEJA MAIS PRODUTOS

 
       
 