- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUIDADE BPC/LOAS
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é garantido pelo art. 203, V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93).
Ele não é aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS que garante 1 salário-mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
Quem tem direito?
Existem duas modalidades:
BPC para Pessoa com Deficiência
• Comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause barreiras de participação plena e efetiva na sociedade.
• Não há idade mínima.
• Renda familiar per capita: até 1/4 do salário-mínimo.
• Passar por avaliação médica e social no INSS.
BPC para Idoso
• Idade mínima de 65 anos, homem ou mulher.
• Não precisa ter contribuído para o INSS.
• Renda familiar per capita: até 1/4 do salário.
Valor do benefício
• 1 salário-mínimo mensal.
• Não gera 13º salário nem pensão por morte.
• Não exige contribuição prévia ao INSS.
Requisitos gerais para ambos
• Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
• Passar pela análise socioeconômica do INSS.
• Comprovar situação de baixa renda conforme critérios legais.
Você ou alguém da sua família tem deficiência ou mais de 65 anos e está em situação de baixa renda? ? Podemos analisar seu caso e preparar toda a documentação para garantir o direito ao BPC/LOAS com segurança e rapidez.
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