- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUIDADE BPC/LOAS
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é garantido pelo art. 203, V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). 
 Ele não é aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS que garante 1 salário-mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
 
 Quem tem direito?
 Existem duas modalidades:
 
 BPC para Pessoa com Deficiência
 • Comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause barreiras de participação plena e efetiva na sociedade.
 • Não há idade mínima.
 • Renda familiar per capita: até 1/4 do salário-mínimo.
 • Passar por avaliação médica e social no INSS.
 
 BPC para Idoso
 • Idade mínima de 65 anos, homem ou mulher.
 • Não precisa ter contribuído para o INSS.
 • Renda familiar per capita: até 1/4 do salário.
 
 Valor do benefício
 • 1 salário-mínimo mensal.
 • Não gera 13º salário nem pensão por morte.
 • Não exige contribuição prévia ao INSS.
 
 Requisitos gerais para ambos
 • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
 • Passar pela análise socioeconômica do INSS.
 • Comprovar situação de baixa renda conforme critérios legais.
 
 Você ou alguém da sua família tem deficiência ou mais de 65 anos e está em situação de baixa renda? ? Podemos analisar seu caso e preparar toda a documentação para garantir o direito ao BPC/LOAS com segurança e rapidez.
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