- AUXÍLIO-RECLUSÃO: PROTEÇÃO PARA A FAMÍLIA DO SEGURADO PRESO
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O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado e não recebe salário, benefício previdenciário ou remuneração da empresa durante o período de detenção.
O objetivo é garantir sustento e proteção à família enquanto o segurado estiver privado de liberdade.Antes da MP 871/2019 (até 17/01/2019)
• Regime de prisão: Concedido para segurados em regime fechado e semiaberto.
• Carência: Não havia carência mínima. Bastava o segurado ter qualidade de segurado no momento da prisão.
• Renda: O critério de baixa renda era calculado com base na última contribuição do segurado.
• Exigência de documentos: Apenas a certidão de recolhimento à prisão no momento do pedido.
• Valor: Cota de pensão por morte, dividida entre os dependentes.
Após a MP 871/2019 (de 18/01/2019 em diante)
• Regime de prisão: Somente para regime fechado. O semiaberto deixou de dar direito ao benefício.
• Renda: O critério de baixa renda passou a ser baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
• Exigência de documentos.
• Certidão de efetivo recolhimento à prisão.
• Declaração atualizada da autoridade carcerária a cada 3 meses para manter o benefício.
• Valor: Mantida a cota de pensão por morte, dividida entre os dependentes.
TABELA COMPARATIVA: AUXÍLIO-RECLUSÃO ANTES X DEPOIS DA MP 871/19
Regras Antes da MP 871/19 (até 17/01/2019) x Depois da MP 871/19 (a partir de 18/01/2019)
Regime de prisão:
Fechado e semiaberto x Apenas regime fechado
Carência:
Não exigida x 24 contribuições mensais
Cálculo de baixa renda:
Última contribuição x Média dos últimos 12 salários
Comprovação da prisão:
Certidão inicial x Certidão inicial + renovação trimestral
Valor do benefício:
Cota de pensão por morte x Cota de pensão por morte
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