- AUXÍLIO-DOENÇA
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O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício do INSS pago ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para suas atividades.
Quem tem direito?
Todos os segurados do INSS (empregados, autônomos, contribuintes individuais, domésticos, etc.) que:
• Tenham carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde/Previdência).
• Fiquem temporariamente incapazes de exercer sua atividade habitual, comprovado por perícia médica do INSS.
Importante: Empregados com carteira assinada recebem o salário normalmente pelos primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde? ? Fazemos a análise dos seus documentos e acompanhamos o pedido para garantir que o INSS reconheça seu direito ao auxílio-doença de forma rápida e justa.
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