- AUXÍLIO-ACIDENTE: INDENIZAÇÃO PARA QUEM FICOU COM SEQUELAS
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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trânsito, etc.) ou desenvolveu uma doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Ele tem caráter indenizatório, ou seja, não afasta o trabalhador do emprego e pode ser recebido junto com o salário.QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
1. Qualidade de segurado na época do acidente ou da doença;
2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
3. Ter ficado com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual;QUAIS SEGURADOS TÊM DIREITO?
- Empregado com carteira assinada
- Trabalhador avulso
- Segurado especial (como o rural, pescador artesanal, indígena)
- Empregado doméstico
- Desempregado (desde que mantenha qualidade de segurado)
Atenção: o MEI (microempreendedor individual) e o contribuinte individual (autônomo), não têm direito.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com os devidos reajustes, conforme as regras previdenciárias.
Você sofreu acidente ou tem doença ocupacional e ficou com sequelas? Podemos analisar seus documentos e laudos médicos para verificar se você tem direito ao auxílio-acidente e aumentar sua segurança financeira.
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