- APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Você pode ter direito a se aposentar mais cedo e com mais segurança! 
 Você sabia que a lei garante regras especiais de aposentadoria para quem tem deficiência? Esse direito existe para reconhecer que, além de contribuir como qualquer outro trabalhador, a pessoa com deficiência enfrenta barreiras diárias que precisam ser consideradas na hora de se aposentar.
 No Brasil, esse benefício é regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013 e pode ser concedido de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição.Aposentadoria por Idade da Pessoa com DeficiênciaIndicada para segurados do INSS que comprovem: 
 • 55 anos de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem;
 • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (leve, moderado ou grave);
 • 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições).
 Diferencial: Não importa o grau da deficiência, basta comprovar que ela existiu durante todo o período de contribuição exigido.Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com DeficiênciaDestinada a quem possui mais tempo de contribuição. O requisito varia conforme o grau da deficiência:
 • Deficiência leve: 28 anos (mulher) | 33 anos (homem)
 • Deficiência moderada: 24 anos (mulher) | 29 anos (homem)
 • Deficiência grave: 20 anos (mulher) | 25 anos (homem)
 Também é necessário cumprir 180 meses de carência e comprovar a existência da deficiência no período.
 Diferencial: Não há idade mínima, apenas o tempo de contribuição e a carência.
 Como o INSS avalia?
 O reconhecimento é feito por meio de uma perícia biopsicossocial, realizada por médico perito e assistente social, que analisam não apenas a condição de saúde, mas as barreiras que você enfrenta na vida e no trabalho. 
 Por que esse direito é tão importante?
 Porque ele pode permitir que você:
 • Se aposente mais cedo;
 • Receba um valor de benefício mais vantajoso;
 • Tenha a sua história de luta e superação reconhecida.
 Cada caso é único e precisa de uma análise cuidadosa. Muitas pessoas têm direito a essa aposentadoria e não sabem. Quer saber se você pode se aposentar como pessoa com deficiência? Nosso escritório faz uma análise completa e detalhada do seu caso, de forma segura e humanizada.
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