- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado do INSS que, após perícia médica, é considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em outra atividade.
Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), o benefício passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente e teve mudanças importantes no cálculo e valor pago.
Antes da Reforma (até 13/11/2019)
Requisitos:
• Ser considerado incapaz total e permanente pela perícia médica do INSS.
• Cumprir carência de 12 meses (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei).
Valor do benefício:
• 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994.
• Sem fator previdenciário, salvo se fosse mais vantajoso.
Direito adquirido:
• Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 mantém as regras antigas, mesmo pedindo depois.
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Após a Reforma (a partir de 13/11/2019)
Requisitos:
• Permanece a incapacidade total e permanente constatada por perícia médica.
• Carência de 12 meses mantida (com as mesmas exceções).
Valor do benefício (nova regra):
• 60% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Exceção:
• Se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença do trabalho, o valor permanece 100% da média.
TABELA COMPARATIVA: Antes x Depois
Regras:
Antes da Reforma x Depois da Reforma
Nome do benefício:
Aposentadoria por Invalidez x Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Cálculo da média:
80% maiores salários x 100% de todos os salários
Valor do benefício:
100% da média x 60% + 2% ao ano excedente (100% apenas se acidente de trabalho/doença ocupacional)
Carência:
12 meses (com exceções) x 12 meses (com exceções)
Fator previdenciário:
Não se aplica x Não se aplica
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