- APOSENTADORIA ESPECIAL: ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
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	A aposentadoria especial sofreu mudanças importantes a partir de 13/11/2019, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Entender a diferença entre as regras anteriores e atuais é essencial para saber qual regra se aplica ao seu caso. COMO ERA ANTES DA REFORMA (ATÉ 13/11/2019)
 Sem idade mínima – apenas tempo de contribuição especial 
 Tempo exigido:• 15 anos para atividades de alto risco (ex.: mineração subterrânea)
 • 20 anos para risco médio (ex.: amianto)
 • 25 anos para risco baixo (ex.: exposição a agentes químicos, ruído, agentes biológicos)
 Cálculo: 100% da média dos 80% maiores salários (sem fator previdenciário)
 Conversão: Permitida a conversão de tempo especial em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição em outras aposentadorias.
 Direito Adquirido: Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 mantém essas regras, mesmo que o pedido seja feito depois.
 COMO FICOU DEPOIS DA REFORMA (A PARTIR DE 13/11/2019)A reforma trouxe três situações diferentes:
 1- Para quem já tinha direito antes de 13/11/2019:• Mantém as regras antigas (direito adquirido).
 2- Para quem já contribuía mas não completou os requisitos:Regra de transição por pontos: Soma-se idade + tempo de contribuição.
 • 66 pontos + 15 anos de atividade especial
 • 76 pontos + 20 anos de atividade especial
 • 86 pontos + 25 anos de atividade especial
 3- Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019:• Agora existe idade mínima obrigatória:
 • 55 anos + 15 anos de atividade especial (alto risco)
 • 58 anos + 20 anos de atividade especial (médio risco)
 • 60 anos + 25 anos de atividade especial (baixo risco)
 • Cálculo do benefício mudou:
 • 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
 • Não há mais regra dos 80% maiores salários.
 • Fim da conversão de tempo especial em comum:
 • Para períodos trabalhados após 13/11/2019, não é mais permitido converter para aumentar tempo de contribuição em aposentadorias normais.
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