- APOSENTADORIA ESPECIAL: ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
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A aposentadoria especial sofreu mudanças importantes a partir de 13/11/2019, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Entender a diferença entre as regras anteriores e atuais é essencial para saber qual regra se aplica ao seu caso.
COMO ERA ANTES DA REFORMA (ATÉ 13/11/2019)
Sem idade mínima – apenas tempo de contribuição especial
Tempo exigido:
• 15 anos para atividades de alto risco (ex.: mineração subterrânea)
• 20 anos para risco médio (ex.: amianto)
• 25 anos para risco baixo (ex.: exposição a agentes químicos, ruído, agentes biológicos)
Cálculo: 100% da média dos 80% maiores salários (sem fator previdenciário)
Conversão: Permitida a conversão de tempo especial em tempo comum para aumentar o tempo de contribuição em outras aposentadorias.
Direito Adquirido: Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 mantém essas regras, mesmo que o pedido seja feito depois.
COMO FICOU DEPOIS DA REFORMA (A PARTIR DE 13/11/2019)
A reforma trouxe três situações diferentes:
1- Para quem já tinha direito antes de 13/11/2019:
• Mantém as regras antigas (direito adquirido).
2- Para quem já contribuía mas não completou os requisitos:
Regra de transição por pontos: Soma-se idade + tempo de contribuição.
• 66 pontos + 15 anos de atividade especial
• 76 pontos + 20 anos de atividade especial
• 86 pontos + 25 anos de atividade especial
3- Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019:
• Agora existe idade mínima obrigatória:
• 55 anos + 15 anos de atividade especial (alto risco)
• 58 anos + 20 anos de atividade especial (médio risco)
• 60 anos + 25 anos de atividade especial (baixo risco)
• Cálculo do benefício mudou:
• 60% da média de todos os salários + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
• Não há mais regra dos 80% maiores salários.
• Fim da conversão de tempo especial em comum:
• Para períodos trabalhados após 13/11/2019, não é mais permitido converter para aumentar tempo de contribuição em aposentadorias normais.
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