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Você deixou de pedir o BPC porque alguém na casa recebe aposentadoria? Isso pode ter sido um erro. Entenda!
Fonte:
- Você mora com um idoso de 65+ que recebe uma aposentadoria de 1 salário-mínimo
- Ou mora com alguém com deficiência que recebe um benefício de 1 salário-mínimo
- E acredita que esse valor, sozinho, já coloca sua família “fora da renda”
- Se uma idosa recebe duas aposentadorias pequenas ? o INSS só ignora uma.
- Se um adulto com deficiência recebe dois benefícios mínimos ? só um pode ser excluído.
- uma idosa de 70 anos aposentada com 1 salário-mínimo
- uma pessoa com deficiência tentando o BPC
- renda total da casa: R$ 1.518,00
- “Qualquer renda impede o BPC”
- “Se tem aposentado na casa, já perde o direito”
- “Se alguém recebe benefício, o INSS não aprova”
- “BPC é só para quem não tem nada”
Muita gente deixa de pedir o BPC/LOAS porque acredita que “a renda estoura”, que “alguém na casa recebe aposentadoria” ou que “o INSS sempre nega nesses casos”.
Mas a verdade é que muitas famílias deixam de receber o que têm direito simplesmente porque não entendem como funciona o cálculo da renda.
E, recentemente, a Portaria Conjunta nº 34 MDS–INSS, de 09/10/2025, veio justamente para regulamentar e esclarecer o que entra — e o que NÃO entra — nesse cálculo.
E é aqui que começa o erro que muita gente comete.
O erro que faz milhares de famílias desistirem do BPC antes mesmo de tentar
Imagine esta situação (que acontece todos os dias):
Resultado?
- Você nem faz o requerimento.
- Acredita que não tem chance.
- Aceita a informação como verdade absoluta.
Mas isso pode estar errado.
A regulamentação deixa claro: essa aposentadoria de 1 salário-mínimo pode NÃO entrar na renda familiar do BPC.
Sim.
Esse é o ponto mais importante que a Portaria nº 34 deixa expresso:
? Benefícios previdenciários de ATÉ um salário-mínimo, recebidos por idosos (65+) ou por pessoas com deficiência, podem ser desconsiderados do cálculo da renda familiar.
O que exatamente pode ser excluído da renda?
A portaria diz que NÃO entra no cálculo da renda familiar:
- benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo,
- recebido por idoso acima de 65 anos,
- ou recebido por pessoa com deficiência,
- desde que esse beneficiário more sob o mesmo teto.
- Essa exclusão pode diminuir significativamente a renda considerada pelo INSS
- E isso pode permitir que famílias antes “acima da renda” passem a se enquadrar
Mas atenção: existe limite
A portaria foi clara: §1º — Quando a mesma pessoa recebe MAIS de um benefício de até 1 salário mínimo, apenas UM pode ser desconsiderado.
Ou seja:
Isso evita fraudes e padroniza o cálculo.
Exemplo rápido e realista
Uma casa com:
Muita gente acredita que isso impede o benefício.
Mas com a regulamentação:
- A aposentadoria da idosa pode ser desconsiderada
- A renda considerada pelo INSS cai para R$ 0
- Essa família pode se enquadrar no BPC.
E é aqui que muitas decisões mudam de rumo.
Então por que tanta gente acha que não tem direito?
Porque durante anos circularam informações equivocadas:
Nenhuma dessas frases reflete a realidade jurídica atual — e agora isso está ainda mais claro com a portaria.
O problema é que muita gente desiste antes mesmo de tentar.
E isso é o que mais dói: o direito existia, mas não foi buscado.
Não decida sozinho(a)
O INSS utiliza robôs para analisar os requerimentos. Muitas vezes, o sistema não faz a exclusão da aposentadoria automaticamente se o Cadastro Único (CadÚnico) estiver preenchido de forma genérica.
Se há aposentados na sua casa e você precisa do BPC/LOAS, não deixe o medo travar seu direito.
A recomendação é clara: busque um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer o cálculo prévio, analisar o CadÚnico e garantir que a Portaria 34/2025 seja aplicada corretamente no seu caso.
