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Tudo o que você precisa saber sobre o Segurado Facultativo
Fonte: | 31/12/1969

Seu ingresso no sistema previdenciário se dá por meio de sua inscrição, sendo possível a partir de 16 anos de idade.
QUAL O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO?
O segurado facultativo, por não exercer uma atividade remunerada que o obrigue a recolher contribuições previdenciárias, pode escolher o valor da sua contribuição mensal, porém, a sua contribuição não pode sobre um valor inferior ao valor do salário-mínimo nacional vigente e nem superior ao teto do INSS.
A alíquota de recolhimento de 20% sobre o valor do salário de contribuição é para os segurados que pretendem recolher valores superiores ao valor do salário-mínimo vigente, o código de pagamento é o 1406
Existe a possibilidade do segurado facultativo recolher contribuições previdenciárias com alíquotas de 11% ou 5%, porém, neste caso o recolhimento é feito com base no valor de 1 salário mínimo, não podendo ser superior.
O Código de pagamento do segurado facultativo que recolhe 11% é o 1473 e para o segurado facultativo baixa renda que recolher sobre 5% é o 1937.
QUEM PODE CONTRIBUIR COM ALÍQUOTA DE 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO?
Pessoas que preenchem os seguintes requisitos podem recolher com alíquota de 5%:
1) não exercem atividade remunerada –
2) Não possuem renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família
3) Se dedicar apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa
4) Estar inscrita regularmente no CadÚnico
5) Ter renda familiar mensal de até 2 salários mínimos.
ATENÇÃO! É necessário preencher todos os requisitos mencionados
QUEM PODE CONTRIBUIR COM ALÍQUOTA DE 11% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO?
Pessoas que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento
QUAIS AS DESVANTAGENS DE RECOLHER COM ALÍQUOTA DIFERENCIADA DE 5 OU 11%?
O Segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido) ou regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e não poderá utilizar este tempo para outros regimes de previdência social por meio da CTC
QUEM RECOLHE SOBRE A ALÍQUOTA DE 20% TEM QUAIS DIREITOS?
Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários
É POSSÍVEL REDUZIR O VALOR DA ALÍQUOTA DE 20% PARA 11%?
SIM, no entanto, é importante estar ciente de que o tempo pago com a alíquota de 11% não contará para aposentadoria por tempo de contribuição, ao menos que seja realizada a complementação da contribuição.
É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO?
Sim. Vamos supor que o segurado começou a contribuir com o percentual de 11%, porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer a emissão das guias para o pagamento complementar
UM AVISO BEM IMPORTANTE: É necessário a solicitação de validação das contribuições realizadas na condição de facultativo baixa renda. A validação é realizada desde que o cidadão possua inscrição válida no CadÚnico durante o período de contribuição.
Na dúvida, conte sempre com a orientação de um advogado especialista!
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