-
Sua Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente) foi “Cortada” pelo INSS? Saiba o que fazer!
Fonte: | 31/12/1969

A revisão de benefícios por incapacidade é frequente e periódica.
Quando você deixa de cumprir os critérios de manutenção do benefício e recupera a sua capacidade de trabalho você tem o seu benefício cessado.
Se você continua sem condições físicas e/ou psicológicas de retornar as suas atividades, você deve recorrer da alta do INSS, entrando com uma ação judicial para restabelecer o seu benefício ou até mesmo mudar o benefício.
A preocupação da grande maioria desses segurados é a seguinte: COMO VOU MANTER MEU SUSTENTO ENQUANTO ESTOU AGUARDANDO O RESULTADO DE PROCESSO JUDICIAL OU RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O INSS?
O que muitos segurados não sabem é que: ELES PODERÃO CONTINUAR RECEBENDO UMA MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO DO PRÓPRIO INSS, podendo recorrer da decisão sem que tenham que ficar desesperados imediatamente, com medo da falta de dinheiro para manter seu sustento.
MAS, ATENÇÃO: O pagamento dessa mensalidade é temporário e tem redução gradativa com o passar dos meses.
MAS O QUE É ESSA MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO?
A mensalidade de recuperação é um valor pago pelo INSS, quando o segurado se recupera, de forma total ou parcial para o trabalho, continuando assim, a receber parcelas do benefício de aposentadoria por invalidez durante certo período com a finalidade de se integrar gradativamente ao mercado de trabalho.
A mensalidade de recuperação depende da categoria do segurado e da proporção da recuperação.
Assim, quando a recuperação da capacidade de trabalho for:
TOTAL E VOCÊ ESTIVER RECEBENDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ATÉ 05 ANOS, contados da data do início da aposentadoria até sua Cessação (sem interrupção):
• O benefício cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração da aposentadoria por invalidez. Para trabalhador doméstico, trabalhador avulso, segurado especial, contribuinte individual e segurado facultativo. Ex: Se o segurado estava aposentado por 4 anos, ele receberá 4 meses de mensalidade de recuperação.
• O pagamento do benefício deixará de ser pago imediatamente após a “alta do INSS” - Para trabalhador empregado, caso ele tenha direito a retornar às atividades que desempenhava na empresa quando se aposentou, conforme legislação trabalhista TOTAL OU PARCIAL
1. RECUPERAÇÃO TOTAL OU PARCIAL: Após 5 anos, contados da data do início da aposentadoria até sua Cessação
2. Até 5 anos, contados da data do início da aposentadoria até sua Cessação se, O SEGURADO FOR DECLARADO APTO PARA EXERCÍCIO DE TRABALHO DIVERSO DO QUAL HABITUALMENTE EXERCIA:
Nestes dois casos a aposentadoria será mantida, mesmo que o segurado volte a trabalhar, da seguinte forma:
1. 06 primeiros meses, da data de cessação do benefício – o benefício será pago em 100% do seu valor.
2. De 7 meses à 12 meses, após a data de cessação do benefício - o valor será pago com redução de 50%.
3. De 13 meses até 18 meses, após a data de cessação do benefício - o valor do benefício será pago com redução de 75% do valor do beneficio
Obs. Importante: A aposentadoria por invalidez se torna "definitiva" para:
1. Segurados com 60 anos de idade ou mais;
2. Segurados com 55 anos de idade que recebam aposentadoria por invalidez por pelo menos 15 anos;
3. Pessoas com HIV/AIDS;
CONTE SEMPRE COM O AUXÍLIO DE UM ESPECIALISTA PARA AVALIAR MELHOR O SEU CASO E TRAÇAR AS MELHORES ESTRATÉGIAS.
QUERO FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA
