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Nova portaria do INSS muda o jogo da reabilitação profissional - E isso pode afetar você que está em benefício por incapacidade
Fonte:
- Não há possibilidade de retorno à função habitual;
- E também não há viabilidade técnica para reabilitação em outra função (devido à idade, escolaridade ou agravamento da saúde);
- Cheque seu processo: Se você está em benefício por incapacidade e/ou reabilitação, verifique se há agendamentos pendentes, faltas ou documentos para justificar.
- Verifique se foi notificado: Se houve recusa ou abandono registrada, você pode ter sido notificado para se manifestar em 60 dias.
- Consulte um especialista em direito previdenciário: Cada caso tem especificidades — contagem de prazos, conversão, interações com demais benefícios.
- Produza justificativas: Se você faltou por motivo de saúde, acidente ou outro impeditivo, reúna provas e apresente-as no prazo.
- Esteja atento à perícia: Se for para conversão ou reabilitação, a perícia médica federal pode atuar. Prepare-se adequadamente.
Se você está recebendo auxílio-doença e foi encaminhado para a Reabilitação Profissional, precisa estar atento às regras atuais do INSS. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2025 trouxe mudanças definitivas na forma como o programa funciona, e o desconhecimento desses detalhes tem causado a suspensão de muitos benefícios.
O processo de Reabilitação deixou de ser apenas um curso ou treinamento para se tornar uma etapa rigorosa de avaliação, onde qualquer deslize pode ser interpretado como "abandono".
Neste artigo, detalhamos os dois pontos mais críticos dessa regulamentação para que você proteja seu direito.
1. O Prazo Fatal de 7 Dias (Cuidado Máximo)
A regra atual é extremamente rígida quanto à frequência e comparecimento.
Se você faltar a qualquer atendimento, perícia ou etapa do programa de Reabilitação Profissional, o INSS concede um prazo de apenas 7 dias para que você apresente uma justificativa documental.
Por que isso é perigoso? Muitos segurados acreditam que podem justificar a falta na próxima visita, semanas depois. Isso não funciona mais. Passados os 7 dias sem justificativa aceita, o sistema pode caracterizar sua ausência como "recusa ou abandono" do programa.
A consequência imediata é a suspensão do pagamento do benefício.
Embora a norma permita um prazo de defesa de 60 dias para provar motivos de força maior ou caso fortuito, durante esse período você corre o risco de ficar sem sua verba alimentar. Portanto, a regra de ouro é: não falte. Se for impossível comparecer, justifique imediatamente.
2. A Conversão em Aposentadoria sem Processo Judicial
Uma mudança importante trazida pela Portaria 1.310/2025 foi a possibilidade expressa de conversão de benefício na via administrativa.
Quando o segurado passa pela perícia da Reabilitação e a equipe técnica conclui que:
O próprio INSS pode sugerir a conversão do Auxílio por Incapacidade Temporária em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
O Alerta da Especialista: Embora pareça uma excelente notícia, é fundamental ter cautela. A conversão automática feita pelo INSS pode utilizar cálculos que diminuem o valor final da sua aposentadoria em comparação ao que poderia ser obtido judicialmente, dependendo da data de início da incapacidade e das regras de cálculo aplicadas. Aceitar a decisão administrativa é cômodo, mas nem sempre é o mais lucrativo a longo prazo.
O que fazer agora — passo a passo
Conclusão: Acompanhamento é Segurança
A Reabilitação Profissional não é um "período de descanso". É um procedimento administrativo complexo com prazos fatais.
Se você está nesse programa, a recomendação é manter um acompanhamento jurídico preventivo. Um advogado especialista monitora os prazos, formaliza as justificativas de forma técnica (evitando a caracterização de abandono) e analisa se a conversão em aposentadoria proposta pelo INSS está com o valor correto.
Não coloque sua renda mensal em risco por desconhecimento da regra.
