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Nova Lei: Fibromialgia passa a ser considerada deficiência. Entenda o que muda
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Uma notícia importante traz um novo horizonte para milhares de pessoas: a fibromialgia agora é legalmente reconhecida como deficiência.
Em 24/07/2025 foi publicada a Lei 15.176/2025, que altera a Lei 14.705/2023 e reconhece a fibromialgia (e doenças correlatas) como deficiência para efeitos legais, mediante avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A mudança, que pode parecer simples, traz um impacto significativo na vida de quem convive com essa síndrome de dor crônica.
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência (PCD) não apenas eleva a visibilidade da condição, mas também abre portas para o acesso a uma série de direitos e benefícios que antes eram negados.
1. O que muda
• Pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ser legalmente equiparadas a pessoas com deficiência (PcD), desde que atendam aos critérios da lei.
• Isso abre acesso a políticas públicas de inclusão, concursos públicos com cotas PcD, isenções tributárias (como IPI, IPVA em alguns estados), prioridade no SUS e possibilidade de enquadramento para benefícios previdenciários e assistenciais.
2. Benefícios previdenciários e assistenciais
Com a nova lei, quem comprovar a deficiência decorrente da fibromialgia poderá ter acesso a:
• BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada para PcD (desde que atendidos os critérios de renda e avaliação).
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar nº 142/2013), com redução do tempo de contribuição ou da idade mínima, conforme o grau de deficiência.
3. Necessidade de comprovação
O reconhecimento não é automático.
A equiparação à pessoa com deficiência exige avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando:
• Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
• Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
• Limitação no desempenho de atividades;
• Restrição na participação social.
4. Entrada em vigor
A Lei entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, ou seja, em 20 de janeiro de 2026.
Até lá, será necessário que o Governo regulamente os procedimentos para a avaliação e a aplicação prática do direito.
Importante: mesmo antes da entrada em vigor, já é recomendável manter laudos médicos atualizados e registros que demonstrem as limitações e barreiras enfrentadas no dia a dia, para estar preparado quando a lei começar a valer.
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