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Cadastro Biométrico passa a ser obrigatório pas pedidos de benefícios no INSS: O que muda para você?
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Desde 21 de novembro de 2025, o INSS deu início a uma mudança importante na forma como analisa novos pedidos de benefícios: o cadastro biométrico passou a ser obrigatório.
A novidade foi oficializada pelo Governo Federal como parte das medidas de segurança previstas no Decreto nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077.
Mas, afinal, o que isso significa para quem pretende solicitar aposentadoria, pensão, auxílio-doença, BPC/LOAS ou qualquer outro benefício? Este artigo explica de forma clara, objetiva e atualizada.
Por que o INSS passou a exigir biometria?
O objetivo principal é ampliar a segurança, reduzir fraudes e garantir que os benefícios sejam destinados às pessoas que realmente têm direito.
A biometria permite verificar a identidade do requerente com precisão, evitando golpes e falsificações de documentos.
A iniciativa também acompanha o processo de modernização do sistema previdenciário, que passou a integrar bases de dados como:
• Carteira de Identidade Nacional (CIN)
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Título de Eleitor
• Base biométrica da Justiça Eleitoral (no futuro próximo)
Quem precisa fazer o cadastro biométrico?
A obrigatoriedade vale para todos os novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Se o segurado não tiver nenhuma biometria registrada nesses documentos, precisará providenciá-la para concluir a solicitação.
Quem está dispensado da biometria?
Nem todos os segurados precisarão cumprir essa etapa. Estão dispensados:
• Pessoas com 80 anos ou mais;
• Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde;
• Moradores de áreas de difícil acesso;
• Refugiados, migrantes ou apátridas sem documentação regular;
• Pessoas que vivem no exterior;
Nesses casos, o INSS poderá utilizar procedimentos alternativos para comprovação da identidade.
Cronograma oficial de implementação
Para facilitar, veja como a exigência será aplicada ao longo dos próximos anos:
Desde 21/11/2025: Todo novo pedido de benefício deve apresentar cadastro biométrico por meio de CIN, CNH ou Título de eleitor (com biometria registrada), salvo aqueles que estão dispensados
A partir de 01/05/2026: Quem não tiver biometria registrada em nenhum documento deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para solicitar novos benefícios.
A partir de 01/01/2028: Somente a CIN será aceita como documento com biometria.
Quem já recebe benefício será afetado?
Não. A mudança não corta, suspende ou altera benefícios já concedidos.
A obrigatoriedade vale apenas para novos pedidos.
Porém, é importante manter documentação sempre atualizada para evitar futuras inconsistências cadastrais.
Como fazer e apresentar o cadastro biométrico ao INSS (resumo prático)
O segurado pode cumprir a exigência do INSS apresentando biometria registrada em três documentos: CIN, Título de Eleitor ou CNH. Veja o resumo:
1. Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Como fazer:
– Emitir a CIN no órgão responsável do estado (Instituto de Identificação/Polícia Civil).
– No atendimento, são coletados: digitais, foto e assinatura digital.
Como apresentar ao INSS:
Ao solicitar o benefício, basta anexar foto da CIN ou selecionar a CIN como documento principal de identificação no Meu INSS.
O sistema verifica automaticamente a biometria na base nacional.
2. Título de Eleitor (biometria eleitoral)
Como fazer:
– Agendar biometria no TRE do estado.
– Coleta presencial de digitais, foto e assinatura.
Como apresentar ao INSS:
Apresentar Certidão Simplificada de dados cadastrais e biometria emitida pelo site do TSE.
A validação biométrica ocorre por meio da base do TSE, automaticamente.
3. CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Como fazer:
– Renovar ou emitir CNH com foto, digitais e assinatura no Detran.
– A biometria fica registrada na base nacional de habilitação.
Como apresentar ao INSS:
Inserir a CNH como documento de identificação no Meu INSS. O sistema consulta a biometria diretamente na base do Detran.
Em resumo:
Se a biometria existir em qualquer um desses documentos, o INSS consegue confirmar a identidade do segurado automaticamente.
Caso o segurado não tenha biometria em nenhum deles, deverá emitir a CIN, que será obrigatória para novos pedidos a partir de 2026 e exclusiva a partir de 2028.
Por que isso é importante para quem vai pedir benefício?
Porque sem biometria válida, o segurado não conseguirá:
• Solicitar aposentadorias;
• Pedir auxílios (ex.: auxílio-doença, auxílio-acidente);
• Entrar com pedido de pensão por morte;
• Solicitar BPC/LOAS;
• Emitir procuração para representação previdenciária;
• Requerer revisões que dependam de identificação biométrica, entre outros pedidos;
A exigência passa a ser uma etapa obrigatória no fluxo de concessão.
Conclusão
Para quem vai solicitar um benefício nos próximos meses, a recomendação é antecipar a emissão da CIN ou verificar se a biometria já está ativa em outros documentos.
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