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INSS deve pagar Auxílio-Doença para Mulheres com Gestação de Alto Risco
Fonte: | 31/12/1969

Porem há casos previstos em lei, que embora o segurado não tenha os 12 meses de carência, ele tem direito ao recebimento do auxílio incapacidade temporária, é o que ocorre com a Gestação de Alto Risco.
O estado de gravidez, embora não seja doença, inspira cuidados para que a gestação e o bebê sejam saudáveis. Além disso, existem particularidades que podem acarretar riscos à saúde da mãe e do feto, passando a configurar incapacidade para o trabalho por determinado período.
A proteção à maternidade e a gestante, são garantias constitucionais, caracterizando-se como um direito social. A gravidez de risco é uma situação onde há um risco de morte a mãe e/ou ao bebê e é um período onde a mulher precisa de cuidados especiais.
O INSS, portanto, não pode exigir carência para conceder o auxílio incapacidade temporária às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Na prática, o INSS na via administrativa nega a concessão do benefício se a segurada não possuir a carência de 12 contribuições.
Será necessário entrar com uma Ação Judicial para que o direito da gestante seja reconhecido e concedido.
O entendimento do poder judiciário é que o rol de doenças isentas de carência é meramente exemplificativo, e não taxativo, já que a lei permite a dispensa quando presente fator que confira ao caso concreto especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Conte sempre com a ajuda de um advogado especialista para lhe auxiliar na busca por seus direitos.
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