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AUXÍLIO-ACIDENTE: GUIA RÁPIDO QUE VAI E AJUDAR A ENTENDER SE VOCÊ TEM DIREITO
Fonte: | 31/12/1969
Você sofreu um acidente que deixou sequelas e está se perguntando como isso afeta seu futuro? O auxílio-acidente é um benefício pouco conhecido, mas que pode ser um verdadeiro divisor de águas na vida de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida. Não importa se você consegue continuar trabalhando, esse auxílio é um reconhecimento do impacto permanente do acidente na sua vida.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou adquiriu uma doença ocupacional, e ficou com sequelas permanentes que diminuem sua capacidade laboral.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário:
1. Qualidade de segurado na época do acidente ou da doença;
2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
3. Ter ficado com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual;
QUAIS SEGURADOS TÊM DIREITO?
- Empregado com carteira assinada- Trabalhador avulso
- Segurado especial (como o rural, pescador artesanal, indígena)
- Empregado doméstico
- Desempregado (desde que mantenha qualidade de segurado)
Atenção: o MEI (microempreendedor individual) e o contribuinte individual (autônomo), não têm direito.
QUAIS ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O nome "auxílio-acidente" pode induzir ao erro, mas a verdade é que qualquer tipo de acidente que resulte em sequela permanente e redução da capacidade de trabalho pode dar direito ao benefício. Isso inclui:• Acidentes de trabalho típicos: Ocorrido no exercício da atividade profissional.
• Acidentes de trajeto: Acontecido no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa.
• Acidentes de qualquer natureza: Aqueles que não têm relação direta com o trabalho, como um acidente de trânsito em um dia de folga, uma queda em casa, etc.
• Doença Profissional: É aquela inerente a uma profissão específica e presumida por lei. Se a doença está na lista oficial e você exerce a profissão correspondente, presume-se que a doença veio do trabalho. Ex: silicose em mineradores.
• Doença do Trabalho: É aquela adquirida pelas condições ou ambiente de trabalho, não necessariamente ligada a uma profissão específica. O nexo causal (relação com o trabalho) precisa ser comprovado. Ex: L.E.R. por movimentos repetitivos, depressão por ambiente de trabalho estressante.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, calculado sobre a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, com os devidos reajustes, conforme as regras previdenciárias.Importante esclarecer:
- É corrigido anualmente ;- É acumulável com o salário, ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente;
- O segurado pode continuar contribuindo para o INSS;
- Não é acumulável com qualquer tipo de aposentadoria;
- Pode ser inferior ao valor do salário mínimo, já que se trata de um benefício indenizatório (ou seja, não substitui a renda do trabalhador, apenas complementa).
Exemplo prático:
Se a média dos seus salários de contribuição for de R$ 2.200,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 1.100,00 por mês, pago até o dia anterior à sua aposentadoria.Esse valor não depende do seu salário atual na empresa, mas sim da média dos valores sobre os quais você contribuiu ao longo da vida.
E SE O ACIDENTE FOI HÁ MUITO TEMPO? EU AINDA TENHO DIREITO?
Sim. Não importa quando o acidente ocorreu. Se você preencheu os requisitos e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho, você pode ter direito ao benefício — mesmo que o acidente tenha acontecido há muitos anos.EU PRECISO TER RECEBIDO AUXÍLIO-DOENÇA NA ÉPOCA DO ACIDENTE PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Não! O recebimento prévio de auxílio-doença não é obrigatório para ter direito ao auxílio-acidente.O que realmente importa é que:
• Você era segurado do INSS na época do acidente ou da doença;• Houve um acidente (de qualquer natureza) ou doença ocupacional;
• E esse evento deixou sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.
Mesmo que você não tenha se afastado ou não tenha recebido auxílio-doença, a depender das provas médicas e circunstâncias, é possível sim requerer o auxílio-acidente.
E SE EU TIVER RECEBIDO AUXÍLIO-DOENÇA NA ÉPOCA DO ACIDENTE? QUAIS SÃO AS MINHAS VANTAGENS?
Se você recebeu auxílio-doença e, após a alta, ficou com sequelas permanentes, a situação se torna ainda mais favorável juridicamente. Nesse caso:- O auxílio-acidente pode ser concedido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença;
- É possível requerer os valores retroativos dos últimos 5 anos (inclusive judicialmente, com cálculo preciso da diferença não paga);
- A perícia que deu alta do auxílio-doença pode ser utilizada como prova da sequela para fundamentar o direito ao novo benefício. Ou seja: você não só tem direito ao benefício mensal daqui pra frente, como ainda pode ter direito a um valor acumulado expressivo, referente aos anos em que ficou sem receber o auxílio-acidente.
FIQUE ATENTO: VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO TEMPO E DINHEIRO
Milhares de segurados deixam de receber esse benefício por pura falta de orientação.Se você sofreu um acidente e voltou ao trabalho com limitações, ou teve auxílio-doença encerrado mesmo com sequelas, não ignore os sinais.
Esse benefício pode representar meses ou anos de estabilidade financeira.
Se você identificou algum ponto aqui que se encaixa na sua história, o ideal é conversar com um advogado especialista em Direito Previdenciário, que vai analisar seus documentos, verificar laudos médicos, perícias e construir a estratégia correta para garantir seu direito — mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos.
