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Aprovado: Salário maternidade para autônomas e facultativas com apenas uma contribuição
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Uma excelente notícia para muitas mulheres: a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade de seguradas contribuintes individuais, facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs) não existe mais. Graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 2.110 e 2.111, com a regulamentação do INSS em julho de 2025, o benefício agora pode ser concedido com apenas uma contribuição válida feita antes do parto ou da adoção. Essa mudança simplifica bastante o acesso ao benefício para essas categorias, alinhando suas regras com as de seguradas empregadas e domésticas.
Atenção Antes de Contribuir
Apesar da simplificação, é fundamental ter cautela.
Para garantir o seu direito, é preciso que a contribuição única seja feita de forma correta e no momento certo. Um erro no pagamento, no código de recolhimento ou no prazo pode comprometer a concessão do benefício.
O ideal é que a contribuição seja paga antes do fato gerador (parto ou adoção) para garantir a qualidade de segurada.
Por que um advogado previdenciarista é indispensável?
Antes de realizar a contribuição única, é indispensável consultar um advogado previdenciarista. Ele irá analisar seu caso específico, orientar sobre o procedimento correto e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos. Essa precaução pode evitar erros que, no futuro, poderiam levar ao indeferimento do seu pedido.
Não arrisque a concessão do seu benefício.
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