-
Quem recebe o dinheiro não recebido em vida, devido pelo INSS à segurado que morreu?
Fonte:
Quando ocorre o óbito de segurado ou pensionista a Previdência Social, a comunicação da morte deve ser imediata, pois é necessário fazer uma regularização da titularidade do benefício, para que assim, seja deferida a pensão por morte aos dependentes habilitados ou do pagamento dos valores não recebidos pelo segurado ou pensionista em vida, aos dependentes habilitados na Previdência Social, ou na falta deles, seus sucessores civis.
Vale lembrar que os dependentes previdenciários do segurado são divididos em três classes:
1ª classe: Cônjuge, o companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade.
2ª classe: pais do segurado
3ª classe: irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade.
A existência de dependente de uma classe exclui do direito das prestações os dependentes das classes seguintes. Já os integrantes de uma mesma classe concorrem em condição de igualdade.
Caso não exista dependentes habilitados na Previdência Social com direito à pensão, os resíduos são pagos aos seus sucessores, na forma de lei civil.
Na dúvida, conte sempre com o auxílio de um advogado especialista!
QUERO FALAR COM UM ADVOGADO ESPECIALISTA AGORA
