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A Reabilitação Profissional Acabou? Entenda o que Mudou no INSS e Por que Esse Direito Continua Valendo em 2026
Fonte:
- Muita gente não é informada sobre esse direito na perícia;
- Circulam fake news dizendo que o INSS estaria “acabando” com o programa;
- Houve mudanças de procedimento (prazos, convocações, regras internas), o que gera confusão.
- Lei 8.213/91, arts. 89 a 93 – tratam da habilitação e reabilitação profissional do segurado, como dever da Previdência Social;
- Normas internas do INSS (IN 128/2022, atualizada pela IN 195/2025, e portarias recentes) apenas ajustam o funcionamento do serviço, não o extinguem.
- Meios de (re)educação e (re)adaptação profissional e social;
- Cursos, treinamentos, orientação profissional;
- Fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de auxílio à locomoção, quando necessário;
- Um certificado de reabilitação ao final, indicando as atividades para as quais o segurado foi considerado apto.
- Quem recebe auxílio por incapacidade temporária (antigo auxíliodoença);
- Aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), em alguns casos;
- Pessoas com deficiência seguradas do INSS;
- Outros segurados em que a perícia entenda haver necessidade de reabilitação.
- Incapaz para a profissão que exercia;
- Mas ainda tem potencial para desempenhar outra função, após treinamento ou adaptação.
- A Instrução Normativa INSS/PRES nº 195/2025 atualizou e modernizou as regras do Programa de Reabilitação Profissional, ampliando o público atendido e organizando melhor os procedimentos internos.
- A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310/2025 padronizou etapas e prazos (especialmente em casos de decisões judiciais), e também tratou de suspensão de benefícios quando o segurado não cumpre convocações e entrega de documentos.
- O próprio INSS precisou publicar nota oficial esclarecendo que é fake a informação de que “novas regras de reabilitação obrigariam automaticamente aposentadoria ou fim do programa”. A autarquia reforçou que a reabilitação continua sendo etapa obrigatória sempre que houver possibilidade de retorno ao trabalho em outra função.
- O INSS tem o dever de oferecer o programa;
- O segurado tem o dever de comparecer às avaliações e cumprir as etapas, quando encaminhado.
- Suspender o benefício por incapacidade;
- Em último caso, cancelar o benefício, nos termos das portarias recentes.
- Acompanhar notificações no Meu INSS;
- Manter o endereço e telefone atualizados;
- Guardar todos os comprovantes de comparecimento
- O beneficiário mantém o benefício por incapacidade (auxílio ou aposentadoria, conforme o caso);
- Ao final do programa, o INSS emite um certificado de reabilitação, indicando as atividades para as quais o segurado está apto;
- Em muitos casos, esse certificado é utilizado para: o facilitar realocação interna na empresa; o auxiliar no cumprimento da Lei de Cotas (pessoas com deficiência e reabilitados).
- Segurado com incapacidade parcial e permanente para a função, mas ainda com condições para outra atividade;
- Trabalhadores com doença ocupacional ou acidente de trabalho, que não conseguem voltar à mesma função;
- Aposentados por incapacidade permanente que, após melhora, são convocados para revisão e podem ser direcionados à reabilitação.
A reabilitação profissional não acabou. Pelo contrário: ela continua sendo um direito previsto em lei e, nos últimos anos, o INSS atualizou e ampliou as regras do programa, por meio de instruções normativas e portarias recentes.
A dúvida surgiu porque:
Mas do ponto de vista jurídico, a base continua firme:
O que é, afinal, a reabilitação profissional do INSS?
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS que tem como objetivo ajudar o segurado que ficou incapacitado para a profissão de origem a voltar ao mercado de trabalho, em uma nova função compatível com suas limitações.
A lei determina que a Previdência Social deve oferecer:
Em linguagem simples:
É um programa que ajuda quem não consegue mais trabalhar na mesma função por causa de doença ou acidente a se adaptar para outra atividade, preservando a capacidade de gerar renda.
Quem pode ser encaminhado para a reabilitação profissional?
Segundo o próprio INSS, podem ser encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional (PRP):
O encaminhamento é feito pela Perícia Médica Federal: durante a perícia, o médico avalia se você ficou:
Como funciona a reabilitação profissional na prática em 2026?
Na prática, o fluxo costuma ser assim:
1. Você pede um benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária, por exemplo);
2. Passa por perícia médica;
3. Se a perícia entender que você não pode voltar para sua função atual, mas tem condições de ser reabilitado para outra atividade, pode encaminhar para o Programa de Reabilitação Profissional;
4. Durante a reabilitação: o você pode ser chamado para entrevistas, avaliações, cursos, treinamentos; o em alguns casos, pode haver parceria com empresas, SENAI, SENAC, SINE, entre outros;
5. Durante todo o período de reabilitação, o segurado mantém o benefício por incapacidade;
6. Ao final: o se estiver apto para a nova função, o programa é concluído, e ele é liberado para trabalhar; o se a reabilitação não for possível, pode ser encaminhado para aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), conforme avaliação médica.
O que mudou recentemente? (IN 195/2025, Portarias, fake news)
De 2024 para 2025, o INSS não acabou com a reabilitação, mas fez ajustes importantes:
Em resumo:
O que mudou foram procedimentos, prazos e regras internas, não o direito em si. A reabilitação profissional continua prevista em lei e segue sendo dever do INSS e direito do segurado.
A reabilitação é obrigatória? Posso recusar?
A lei e as normas internas tratam a reabilitação como obrigatória sempre que possível:
Se o segurado não comparece às convocações, não apresenta justificativa ou não entrega documentos solicitados, o INSS pode:
Por isso é tão importante:
Quem está em reabilitação tem algum tipo de garantia?
Durante o período de reabilitação profissional:
Isso não significa estabilidade absoluta, mas mostra que o programa tem impacto real na vida profissional e nas chances de recolocação.
A reabilitação profissional pode ser uma via de proteção de renda em vários cenários, por exemplo:
Em vez de apenas temer o fim do benefício, o segurado precisa entender que:
A reabilitação não é “castigo”.Ela pode ser a ponte entre a incapacidade total para a função antiga e a preservação da capacidade de gerar renda em nova função, com respaldo legal.
Conclusão: a reabilitação profissional não acabou – mas precisa ser conhecida e cobrada!
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nos documentos, no histórico de saúde e de trabalho do segurado. Em situações concretas, o caminho mais seguro é buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que possa avaliar se há direito à reabilitação, como se defender em caso de suspensão de benefício e qual a melhor estratégia dentro da lei.
