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TEVE UM ACIDENTE HÁ ANOS E FICOU COM SEQUELA? VOCÊ AINDA PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.
Fonte: | 31/12/1969
Muita gente acha que perdeu o prazo só porque o acidente aconteceu há muito tempo. Mas isso nem sempre é verdade.
Se você sofreu um acidente — seja no trabalho, no trânsito, em casa ou em qualquer outro lugar — e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que o fato tenha ocorrido há 10, 15 ou até 20 anos.
O TEMPO NÃO ANULA O SEU DIREITO QUANDO A SEQUELA AINDA EXISTE
O auxílio-acidente não depende da data do acidente, o que realmente importa é:- Você tinha qualidade de segurado do INSS na época;
- O acidente (ou doença) deixou uma sequela permanente;
- A sequela reduziu sua capacidade laboral habitual, mesmo que parcialmente;
- Você ainda não se aposentou.
Se esses critérios foram preenchidos, o direito continua existindo, independentemente de quando tudo aconteceu.
MAS E O PRAZO? EU NÃO PERDI MEU DIREITO COM O PASSAR DOS ANOS?
Você não perde direito ao seu benefício.
Porém, você pode estar perdendo dinheiro, explico:
Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente ou da doença, e ficou com sequela permanente, o INSS deveria ter convertido esse benefício em auxílio-acidente assim que você teve alta.
Nesses casos, é possível pleitear valores retroativos (atrasados) dos últimos 5 anos, contados da data do requerimento ou da ação judicial. Ou seja, você pode recuperar um valor significativo que deveria estar sendo pago desde aquela época.
Os valores retroativos (atrasados) têm limite de 5 anos.
Ou seja, se você já poderia estar recebendo o auxílio-acidente desde, por exemplo, 2016, mas nunca recebeu, você pode pleitear os atrasados desde 2019 para cá, com base na regra da prescrição quinquenal.
Agora, se você não recebeu auxílio-doença na época, ainda assim tem direito ao auxílio-acidente, desde que comprove a sequela e os demais requisitos legais. No entanto, os pagamentos só serão devidos a partir da data do pedido formal — seja administrativo ou judicial.
Exemplos de sequelas que podem gerar direito, mesmo anos depois:
- Limitação de movimento em ombro, punho, coluna ou joelho
- Dores crônicas após fratura ou cirurgia
- Diminuição de força muscular ou perda de sensibilidade
- Dificuldade para andar, levantar peso, subir escadas ou permanecer em pé por muito tempo
- Perda parcial de visão, audição ou mobilidade
- Alterações ortopédicas mesmo leves, desde que permanentes
Não precisa ser algo grave, incapacitante ou visível.
Se houve redução da sua capacidade para o trabalho habitual, isso pode ser suficiente.
E QUANTO O INSS PODE ESTAR TE DEVENDO?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
Esse valor:
- É mensal e corrigido anualmente;
- Pode ser inferior ao salário-mínimo (por ser indenizatório);
- É acumulável com o seu salário atual;
- É pago até o dia anterior à aposentadoria; v - Não pode ser acumulado com aposentadoria.
CONCLUSÃO: NUNCA É TARDE PARA EXERCER O SEU DIREITO
O tempo passou. A vida seguiu. Mas a sequela ficou.
E isso não pode ser ignorado.
Mesmo que o acidente tenha acontecido há muito tempo, se você sente os efeitos dele até hoje, o auxílio-acidente pode estar ao seu alcance.
Mas o INSS não vai te avisar.
Você precisa dar o primeiro passo.
Se você já sofreu um acidente e sente que a limitação ainda faz parte da sua rotina, mesmo anos depois, é hora de investigar se o seu direito ao auxílio-acidente foi ignorado.
Um advogado especialista pode analisar seu histórico contributivo, documentos médicos, laudos e perícias para provar que o direito existe — e garantir que o benefício seja pago, inclusive com atrasados.
Não é favor. É justiça.
